segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Aviso:

Aos mestrandos que ainda não têm acesso à plataforma,toda a informação que daí conste será colocada neste blog;
Aos colegas que propuseram intimação contra a ordem, já há sentença favorável. Quem quiser a sentença em formato digital, envie-me por favor um mail a solicitar.

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